Entrou em vigor a nova lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio, que antes era de 12 a 30 anos, e que pode agora chegar até a 40 anos, a maior prevista no Código Penal. Até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado. Agora, a a ser considerado crime hediondo, ou seja, de extrema gravidade. Também foi aumentada a pena para lesão corporal e violência doméstica contra mulheres. Além disso, autores de crimes contra mulheres podem ser proibidos de exercerem cargos públicos.
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